CONTRATO DE SISTEMA CKLESS DE LOJA VIRTUAL O presente instrumento estabelece condições para as relações comerciais derivadas da contratação da prestação de serviços organizacionais e tecnológicos pela Ckless Consultoria e Informática Ltda. 1. PARTES CONTRATANTES: CKLESS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.042.930/0001-94, com sede a Rua Felipe Néri, nº. 382, cj. 403 - Bairro Auxiliadora na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, representada pelo seu sócio-gerente, André Ckless de Lemos, brasileiro, solteiro, inscrito sob CIC nº. 809.663.300-72, RG nº. 1062148299 SSP/RS, residente e domiciliado nesta capital; doravante denominada simplesmenteCONTRATADAe a pessoa jurídica_______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº._________________________________________, com sede na Rua/Avenida _____________________________________________ CEP __________ - Bairro: ____________________________________, na cidade de Porto Alegre, representada ____________________ CIC _________________, _____________, _________________, __________________________, 2. DO OBJETO: 2.1. O objeto deste contrato é a criação e locação de loja virtual através do “Software Comércio Eletrônico Ckless", inclusive a alocação de recursos tecnológicos de propriedade da CONTRATADA, para disponibilizar na Internet (rede mundial de computadores) a apresentação de informações sobre os produtos e serviços comerciais da LOJISTA. 2.2. A nova loja permanecerá com a URL www.compuweb.com.br. 2.3. Também compõe o objeto contratado a licença de uso do “Software Comércio Eletrônico Ckless”, que será efetivada na forma de softwares instalados em servidores controlados pela Ckless Consultoria e Informática Ltda., com a única finalidade de a LOJISTA administrar, gerenciar e manter a sua “Loja”. Para este fim será disponibilizado pela CONTRATADA suporte técnico por e-mail ou telefone, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. 2.4. O “Software Comércio Eletrônico Ckless” é desenvolvido para acesso e uso por meio de browser WEB (navegador de página na internet), não se comprometendo a Ckless Consultoria e Informática Ltda. a dar qualquer suporte a nenhuma plataforma particular. 2.5. As partes contratam, ainda, que em eventuais receitas de caráter publicitário auferidas pela locação de espaço para "banners" de terceiros ou qualquer outro meio publicitário pela "Loja Virtual" da LOJISTA, os frutos serão compartilhados na seguinte razão: 70 % (setenta por cento) para quem captar o anunciante e 30 % (trinta por cento) para a outra parte; ficando a Ckless Consultoria e Informática Ltda desde já autorizada a alugar espaço publicitário na "Loja Virtual" da LOJISTA, sem qualquer ônus para a CONTRATADA. 3. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DE USO DO SISTEMA DE LOJA VIRTUAL 3.1. A CONTRATADA fornecerá o serviço de hospedagem da “Loja” no servidor WEB, assim como definirá outros recursos e serviços a serem disponibilizados, podendo inclusive alterá-los, sempre que considerar como necessários ao regular desenvolvimento dos serviços contratados, com vistas à melhor obtenção dos fins propostos neste contrato. 3.2. Será fornecida a CONTRATANTE uma senha pessoal e intransferível, para gerenciamento e administração dos recursos a serem disponibilizados, devendo, para incremento de segurança, alterá-la logo após o seu recebimento. 3.3. A LOJISTA compromete-se a fornecer todas as informações corretas e completas sobre si e seu negócio, como pressuposto fundamental para a implementação da “Loja”, criação e manutenção, sendo que a inobservância deste requisito primordial dará direito à Ckless Consultoria e Informática Ltda de cancelar o fornecimento dos serviços por ela prestados, bem como o uso total ou parcial do “Software Comércio Eletrônico Ckless". 3.4. Fica reservado à Ckless Consultoria e Informática Ltda, por força deste instrumento, o direito de acessar as informações sobre a LOJISTA, seus respectivos produtos e clientes, sempre que tal medida seja do interesse da LOJISTA e da CONTRATADA, ou quando forem constatados problemas técnicos que impeçam o serviço de funcionar dentro dos padrões exigidos, ou ainda, quando houver problemas na relação comercial entre a LOJISTA e os seus clientes (consumidores). 3.5. Fica, igualmente, reservado à CONTRATADA o direito de suspender todo o acesso da LOJISTA à “Loja”, bem como suspender a sua visibilidade na Internet, de modo temporário ou permanente, nos casos prática de atos ilícitos, ou de reclamações de consumidores advindas da relação entre a CONTRATANTE e seus clientes, ou, ainda, quando constatada deficiência nas praticas comerciais da LOJISTA. O cancelamento desta suspensão poderá ser operado assim que resolvido o problema reclamado. 3.6. Em ocorrendo qualquer um dos casos arrolados no item 3.5. supra, a CONTRATADA fica autorizada a fornecer aos clientes da LOJISTA ou autoridades competentes, qualquer informação relativa à sua composição contratual ou societária da CONTRATANTE, inclusive endereços e dados dos sócios.
Atendimento ao Cliente:
E-mail: ______________________ 3.8. O fornecimento de meios de acesso e soluções de comunicação para conexão da LOJISTA à Internet não constitui objeto do presente contrato. 4. DAS OBRIGAÇÕES: 4.1. DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM: 4.1.1. As partes contratantes se obrigam a ter como confidenciais todas e quaisquer informações recebidas uma da outra, necessárias ao desenvolvimento do empreendimento, não podendo dar conhecimento das mesmas a terceiros a não ser com prévia autorização escrita da parte que prestou a informação, ressalvando-se as situações previstas nas cláusulas 3.5. e 3.6. acima. 4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.2.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar os recursos tecnológicos 24h (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete dias) por semana, sem interrupção, salvo por razões alheias á sua vontade, ou de ordem técnica que exijam suspensão da prestação dos serviços (ex.: manutenção de equipamentos, sistemas ou canais de comunicação), ou, ainda, por razões originadas por terceiros (ex.: interrupções ocasionadas por empresas fornecedoras de conectividade com a Internet). Em hipótese alguma essas interrupções na prestação dos serviços implicarão em obrigatoriedade de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, bem como qualquer responsabilidade por parte da CONTRATADA. 4.2.2. A CONTRATADA obriga-se a manter as informações sobre a LOJISTA e sua “Loja” em seus servidores inclusive aquelas referentes ao cadastro da LOJISTA, aos pedidos feitos através da “Loja”, às informações das vendas e ao uso e operação da “Loja” pela LOJISTA e seus clientes. 4.2.3. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar novas atualizações do sistema, e quaisquer melhorias ou modificações no “Software Comércio Eletrônico Ckless” que venham a ser necessárias para se atingir os objetivos previstos neste instrumento. 4.2.4. Também ressalvadas as hipóteses previstas nas cláusulas 3.5 e 3.6, a CONTRATADA obriga-se a manter sigilo relativamente às informações sobre a LOJISTA e sua “Loja” mantidas em seus servidores, especialmente àquelas relativas ao registro da conta, exigindo de seus empregados, prepostos e contratados procedimento idêntico. 4.3. DAS OBRIGAÇÕES DA LOJISTA: 4.3.1. Sob pena da incidência da suspensão prevista na cláusula 3.5. supra, a LOJISTA obriga-se a manter no seu Web Site o endereço físico da loja, ou o endereço constante no contrato social da mesma, telefones para contato, MSN, e-mail, devidamente atualizados e em funcionamento, ou qualquer outro meio de contato da LOJISTA para com seus clientes (consumidores) e para com a CONTRATADA, de tal forma que esta possa ser de fácil localização. 4.3.2. Também sob pena da incidência da suspensão prevista na cláusula 3.5. supra, a LOJISTA obriga-se a comunicar à CONTRATADA, seja via e-mail, carta ou MSN, toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais, telefones, MSN e E-mail. 4.3.3. A LOJISTA somente poderá obter ou tentar obter acesso aos servidores controlados pela Ckless Consultoria e Informática Ltda. mediante autorização por escrito da mesma. 4.3.4. A LOJISTA necessitará de autorização prévia e por escrito da Ckless Consultoria e Informática Ltda. para fornecer toda e qualquer informação à mídia escrita ou falada que se relacione com este contrato e com as eventuais transações subseqüentes ao presente instrumento que venham a ser realizadas. 4.3.5. A LOJISTA não poderá transferir a qualquer título os direitos ou obrigações oriundos deste contrato sem o prévio e expresso consentimento da Ckless Consultoria e Informática Ltda. 4.3.6. A LOJISTA obrigar-se a não divulgar em sua “Loja Virtual” nenhuma informação vetada pelas restrições de conteúdo ou contrárias aos preceitos do ordenamento jurídico vigente. Desde já a LOJISTA declara-se ciente de ser de sua inteira e exclusiva responsabilidade civil e criminal pela divulgação na “Loja Virtual” de conteúdos vetados no presente contrato. 4.3.7. Especialmente, a LOJISTA está obrigada a nãopoderá divulgar informações, sejam textos, fotos, sons ou em qualquer outro formato que: 4.3.8. A LOJISTA compromete-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a não desenvolver atividade que constitua prática de qualquer ilícito previsto na legislação pertinente, referindo-se tal restrição não só as mercadorias expostas, mas também, aos serviços, particularmente no tocante à preservação e respeito à imagem e à privacidade das pessoas que venham compor o seu conteúdo ou clientela. 5. DA PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL 5.1. A LOJISTA garante à Ckless Consultoria e Informática Ltda que todo o material fornecido e colocado na “Loja”, encontra-se devidamente protegido e tem a anuência expressa dos respectivos titulares de direitos autorais e de imagem daí decorrentes, bem como de patentes, não constituindo a sua utilização violação de direitos e/ou concorrência desleal. 5.2. A CONTRATADA garante que a licença do “Software Comércio Eletrônico Ckless” não viola direitos autorais e que a LOJISTA não será constrangida a suspender a sua atividade em decorrência de reivindicações de terceiros. 5.3. As ferramentas utilizadas para a criação, locação e implementação da “Loja Virtual” e o Layout, são de propriedade da Ckless Consultoria e Informática Ltda que as desenvolveu, não podendo ser em hipótese alguma reproduzidas ou comercializadas sem consentimento prévio e por escrito, sob pena de violar direitos autorais e a Lei 9.609/98. 5.4. A LOJISTA em hipótese alguma e em momento algum poderá usar, fornecer a terceiros, reproduzir total ou parcialmente, adequar de qualquer forma, qualquer parte do “LAYOUT” (diagramação visual, figuras, texto e disposição do texto, topo, rodapé, barras, menus verticais ou laterais, conteúdo central, logotipos, desenhos no site, fotografias, marcas, músicas, sons, qualquer arte gráfica, etc.) da “Loja Virtual” criado pela CONTRATADA, para o uso exclusivo da lojista no Sistema Ckless, sem que haja autorização por escrito para tanto, sob pena de violar direitos autorais e a Lei 9.609/98. 5.5. A LOJISTA autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome ou marca em ações de marketing, sem qualquer ônus ou remuneração. Autoriza também o uso do nome, marca, logotipo, banners ou qualquer outro meio de divulgação no site da LOJISTA, para os fins de controle, divulgação, marketing e contato dos clientes da LOJISTA com a CONTRATADA. 5.6. Em qualquer hipótese de terminação do presente contrato, as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo indeterminado. 6. DAS RESPONSABILIDADES 6.1. A LOJISTA responsabiliza-se pelo uso e guarda da senha prevista na cláusula 3.2., devendo mantê-la como confidencial, e obrigando-se, também, a notificar imediatamente à Ckless Consultoria e Informática Ltda qualquer suspeita de quebra da sua segurança. Respondendo, ainda, perante seus clientes, a CONTRATADA ou terceiros por eventual mal uso ou uso indevido da referida senha. 6.2. A LOJISTA responsabiliza-se por todos os bens e serviços disponibilizados na “Loja” para comercialização, bem como por todos os materiais e informações de qualquer natureza ou origem, estendendo-se igualmente sua responsabilidade a eventuais omissões e atos ilícitos que ocorram na sua “Loja”. 6.3. A LOJISTA é responsável pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais, imagens, informações próprias ou de terceiros, que sejam necessárias para veicular as vendas ou que se encontrem em exposição na “Loja”. 6.4. A LOJISTA responsabiliza-se e expressamente reconhece que qualquer violação referente ao conteúdo da cláusula 5 e seus subitens será de sua inteira responsabilidade, cabendo a ela exclusivamente assumir o pólo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, abstendo-se desde já de qualquer chamamento à lide da CONTRATADA, e arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios. 6.5. A LOJISTA é responsável exclusiva pelas operações comerciais realizadas no âmbito de sua “Loja Virtual”. 6.6. É de inteira responsabilidade da LOJISTA a administração e uso do recurso “esquema de descontos variáveis” disponível no sistema da “Loja Virtual” como ferramenta para atrair consumidores. 7. DA REMUNERAÇÃO 7.1. A CONTRATADA, pelos produtos que compõem o presente instrumento, pagará a remuneração de R$ ______________ (_____________________________________________) a titulo de mensalidade, sempre vencível no 1º dia útil do mês e composta pelos seguintes itens/plano:___________________________________________________________________
7.1.1. Uma taxa de configuração de R$ __________ (____________________________) do “Software Comércio Eletrônico Ckless” a ser paga no momento da contratação, de acordo com o plano escolhido pela LOJISTA. 7.1.1.1. Serviços adicionais, como customizações ou tratamento informatizado para alimentação de produtos a partir de bancos de dados fornecidos pela CONTRATANTE, deverão ser previamente orçados e serão contratados em termos aditivos. 7.1.2. Pelo licenciamento do “Software Comércio Eletrônico Ckless”, fornecimento de acesso, suporte técnico e locação e hospedagem da “Loja Virtual” a CONTRATADA receberá a título de remuneração, uma quantia mensal segundo o plano de pagamento escolhido pela CONTRATANTE, de acordo com a tabela de planos vigente no site da CONTRATADA, no endereço http://www.ckless.com.br/planos.asp., ou, ainda, mediante plano especial a ser regularmente constituído e contratado em termo aditivo a este instrumento. 7.1.2.1. A remuneração acima será paga sempre de forma antecipada, com vencimento até o 1º dia útil de cada mês. 7.1.3. Além do valor estabelecido no plano contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA eventuais registros de números de page views (páginas visualizadas) excedentes ao plano contratado, sendo que desde já estabelecem o valor de R$ 10,00 (dez reais) para cada 1.000 (um mil) registros excedentes. 7.2. Os pagamentos da remuneração mensal pelos produtos contratados serão devidos e cobrados independentemente da utilização ou não dos serviços colocados à disposição da LOJISTA. 7.3. Para fins de apurar o valor mensal devido, a CONTRATADA reserva-se o direito de verificar, mediante conferência do número de page views (páginas visualizadas) e do número de produtos cadastrados na “Loja” (mesmo que não apresentados aos visitantes), de modo a se certificar e confirmar as informações que venham a ser prestadas pela LOJISTA. 7.4. Serviços ou produtos que não compõem o objeto deste contrato serão orçados e contratados em termo aditivo. 7.5. Qualquer alteração, abatimento, desconto ou promoção que a CONTRATADA conceda à LOJISTA que modifique o valor das remunerações acima contratadas caracterizará mera liberalidade da CONTRATADA, não configurando em hipótese alguma alteração contratual ou novação. 7.6. As remunerações acima contratadas terão reajuste anual, a contar a partir da data do aceite/ciência do contrato, pela aplicação da variação acumulada do IGP-M/FGV (Fundação Getúlio Vargas) nos últimos 12 meses, ou, no impedimento ou inaplicabilidade deste, de qualquer outro índice que o substitua. 7.7. O LOJISTA efetuará o pagamento através de boleto bancário e as despesas relativas a este custo lhe serão repassadas no próprio documento. 8. DA INADIMPLÊNCIA E PENALIDADES 8.1. Caso ocorra inadimplência, a LOJISTA, além do pagamento do principal estará sujeita ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 2% (dois por cento) sobre o total do valor devido. No caso de cobrança amigável incidirão honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do débito. Em caso de cobrança judicial, além das custas incidirão honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) do valor ajuizado. 8.2. Após a data do vencimento de qualquer parcela da remuneração contratada, a LOJISTA ficará automaticamente constituída em mora independentemente de notificação e a CONTRATADA estará autorizada a suspender a prestação dos serviços, inclusive quanto ao funcionamento da “Loja Virtual”, o acesso a arquivos, informações e e-mails referentes à conta da LOJISTA, que ficarão bloqueados. 8.3. Após 10 (dez dias) do vencimento do débito, serão excluídos todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta da LOJISTA. Todavia, até 20 (vinte dias) após o vencimento do débito, a reativação da conta ainda será possibilitada mediante solicitação da LOJISTA e pagamento dos débitos e de nova taxa de configuração ao “Software Comércio Eletrônico Ckless”. 8.4. Fica ciente a CONTRATANTE que ocorrendo inadimplência referente ao pagamento das mensalidades, ou qualquer outra parcela monetária devida da prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA emitirá a DUPLICATA de prestação de serviços e estará autorizada pela CONTRATANTE a negociar esta com terceiros. Também está autorizada a informar a referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito. 8.5. Em caso de descumprimento dos preceitos da cláusula 5 e suas sub-cláusulas, a LOJISTA pagará a título de indenização o valor correspondente a (10) dez vezes o valor da taxa de configuração de site constante no web site da CONTRATADA. Devendo, ainda, providenciar o cancelamento da reprodução feita. 8.6. Em caso de violação pela LOJISTA das obrigações especificadas nas cláusulas 4.3.6., 4.3.7. e 4.3.8. a CONTRATADA fica autorizada, sem qualquer ônus, a retirar total ou parcialmente a exposição na Internet do conteúdo da “Loja Virtual”. 8.7. Nenhuma das partes será considerada inadimplente, não se aplicando as condições e as sanções estabelecidas neste instrumento, se a falta de cumprimento seja decorrente de caso fortuito ou força maior ou de eventos previstos na legislação civil brasileira. Se os eventos que causarem o inadimplemento perdurarem por prazo superior a 30 (trinta dias) o presente contrato estará rescindido de pleno direito, devendo as partes arcar com suas obrigações até o momento da rescisão contratual. 8.7.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses acima citada, a parte prejudicada deverá informar à outra no prazo de 05 (cinco dias) da ocorrência do evento, informando as medidas e o prazo necessários para restabelecimento e normalização pertinentes. 9. DO PRAZO DO CONTRATO 9.1. O presente contrato terá vigência inicial pelo período de 4 (quatro) meses, sendo renovável automaticamente por igual período e transformando-se em contrato por prazo indeterminado quando do término da renovação automática. 9.2. As renovações estão condicionadas ao cumprimento integral dos termos ora contratados. 9.3. Não havendo interesse nas renovações do contrato, seja no curso do prazo determinado ou indeterminado, aLOJISTAdeverá manifestar por escrito sua intenção de não renovar até 30 (trinta) dias antes do término do prazo vigente, sob pena das indenizações previstas na cláusula 10.2. deste contrato. 10. DA RESCISÃO DO CONTRATO10.1 São causas que autorizam a rescisão unilateral do presente contrato pela CONTRATADA, independentemente do prazo em vigor estabelecido, e sem outorga de qualquer direito a indenização ou ressarcimento à LOJISTA, as seguintes condutas por essa praticadas:
10.2. Nas hipóteses supra elencadas e na hipótese de rescisão unilateral do contrato por parte da LOJISTA, sendo o contrato vigente por prazo determinado a LOJISTA pagará à CONTRATADA a título de indenização 50% (cinqüenta por cento) do valor global das mensalidades e acréscimos que seriam devidos até o final do prazo contratual. Sendo indeterminado o prazo do contrato vigente, a indenização corresponderá a 30% (trinta por cento) do contrato correspondente a doze meses. 10.3. Na hipótese de rescisão, por qualquer dos motivos supra elencados, a Ckless Consultoria e Informática Ltda. reserva-se no direito de excluir de seus servidores toda e qualquer informação contida na “Loja Virtual” e demais informações da LOJISTA, podendo manter as informações de processamento de pedidos, listas de clientes e páginas da Internet geradas pela utilização do “Software Comércio Eletrônico Ckless”. 10.4. Na rescisão do contrato, por solicitação de qualquer uma das partes e cumpridas todas as exigências contratuais, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para entregar todo o Banco de Dados, no formato “xls” (formato Excel) ao Lojista. Tendo em vista que os dados inseridos no sistema, tais como listagem de produtos, listagem de clientes e pedidos compõem o Banco de Dados. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS11.1 Os serviços prestados pela Ckless Consultoria e Informática Ltda através do “Software Comércio Eletrônico Ckless” são fornecidos com estrita observância das condições estabelecidas neste instrumento sem quaisquer outras garantias de qualquer natureza implícitas ou não expressas. 11.2. Este contrato e seus aditamentos não garantem que os serviços on line da “Loja Virtual” e do “Software Comércio Eletrônico Ckless” sejam imunes às interrupções ou livres de erros. Embora a Ckless Consultoria e Informática Ltda se responsabilize pela INTEGRIDADE do “Software Comércio Eletrônico Ckless”, adverte que os mecanismos de segurança incorporados ao “Software Comércio Eletrônico Ckless” têm limitações próprias, e que, portanto, deve a LOJISTA determinar se o “Software”, como está, atende adequadamente às suas exigências, para que não venha a reivindicar da Ckless Consultoria e Informática Ltda quaisquer direitos e garantias além dos mencionados neste contrato. 11.3. A Ckless Consultoria e Informática Ltda se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste contrato, a qualquer momento, sendo que tal fato será comunicado a LOJISTA, por aviso escrito, ou através da Internet, mediante publicação efetuada no endereço http://www.ckless.com.br/, e/ou por E-mail. 11.2. O presente contrato não poderá ser transferido nem cedidos os direitos dele advindos, senão pela concordância expressa e formal da CONTRATADA. 11.3. A CONTRATADA poderá transferir ou terceirizar os serviços objetos deste contrato, no todo ou em parte, a outras empresas, a seu exclusivo critério, desde que garantidas às funcionalidades à disposição da LOJISTA.
11.6. Qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando nem sendo considerada como novação ou alteração das mesmas, posto que tal ato só terá validade e surtirá efeitos permanentes para as partes se forem efetivadas através de instrumento específico. 11.7. Este contrato constitui e reflete a vontade das partes contratantes, substituindo todas as propostas porventura existentes e obrigando as partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer tempo. 12. DO FORO12.1 As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surjam na interpretação das cláusulas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 13. DA CIÊNCIA E DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO13.1. O conhecimento e a aceitação integral do presente contrato são manifestados de forma inequívoca, pelo simples pressionamento do botão "Aceito", no site da CONTRATADA sendo esta a forma de o LOJISTA prosseguir na realização das tarefas necessárias à implantação da “Loja Virtual” pretendida, não podendo em hipótese alguma, argüir desconhecimento ou manifestar discordância sobre os mesmos. Este aceite gerará um log., um (registro) da CONTRATANTE, onde constará seu IP, hora, data, CPF, CNPJ, RG, etc., juntamente com as informações extraídas do contrato social da CONTRATANTE e ainda, todas as informações que se fizerem necessárias para a sua identificação, este log. será registrado no cartório de títulos de documentos de Porto Alegre. Porto Alegre, __ de _____________de 2009.
CONTRATANTE:
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CONTRATADA:
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Testemunhas:
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